Apuração do imposto (renda variável)
A apuração junta as notas de cada mês e calcula o imposto em três caixas:
- Day trade (BM&F e ações): 20%.
- Operações comuns (ações, ETF, BDR, opções): 15%. Vendas de ações de até R$ 20.000 no mês são isentas.
- FII e Fiagro: 20%, sem isenção.
O prejuízo de cada caixa é compensado nos meses seguintes, só com lucro da mesma caixa. O IRRF (o "dedo-duro" da nota) é descontado do imposto.
Saldo inicial: faça antes de tudo
Em Apuração → Informar o saldo inicial, diga a partir de que mês o sistema deve apurar e o que vem de antes: prejuízos acumulados, IRRF ainda não usado no ano e imposto abaixo de R$ 10,00 que ficou para depois. Sem o saldo, o sistema mostra uma prévia (como se não houvesse prejuízo anterior).
As notas de antes do mês de início não entram no imposto, mas continuam valendo para o preço médio da carteira.
DARF
- O DARF do mês (código 6015) vence no último dia útil do mês seguinte. Imposto abaixo de R$ 10,00 fica acumulado para o próximo mês.
- Use o ajudante do Sicalc para gerar a guia no site da Receita com os valores já separados.
- Depois de pagar, clique em Marcar como pago. Assim você não recebe mais o aviso por e-mail.
Quando os valores mudam
Ao enviar, excluir ou corrigir notas, a apuração é recalculada. Se um DARF já marcado como pago mudar de valor, o sistema avisa para você conferir.